Tem se discutido nos últimos dias uma PEC (Proposta de emenda à constituição) que permite a candidatura a um terceiro mandato consecutivo dos prefeitos reeleitos em 2024, o que, se aprovada pelo congresso nacional, permitiria que os atuais prefeitos reeleitos permanecessem 14 anos seguidos à frente das prefeituras municipais, já que, caso reeleitos novamente em 2028, o mandato seria de 6 anos. Tudo isso para que em 2034, todas as eleições ocorressem na mesma data com mandatos de cinco anos, para todos os cargos majoritários sem direito à reeleição, que seria extinta no Brasil.
Um dos principais defensores da PEC é senador piauiense Ciro Nogueira (PP), que tem se reunido com os 109 prefeitos piauienses reeleitos em 2024 que se mostram bastante animados com a ideia de poderem disputar mais um mandato nos seus municípios. No entanto, a propodta esbarra em duas vertentes bastante eloquentes nos últimos dias: o fim da reeleição, cada dia mais próxima, pois já foi aprovada no Senado da república e, caso seja aprovada a PEC do terceiro mandato, a proposta poderia parar no STF (Supremo Tribunal Federal) por ser considerada inconstitucional. É o que afirma o jurista pernambucano Renan Apolônio de Sá Silva, que escreveu entre outros temas eleitorais, um artigo sobre o tema, o qual o Gazeta Imparcial teve acesso aos principais trechos da sua tese em um pequeno resumo que traremos abaixo:
Afirma Apolônio; “O mais grave entre as regras de transição está em seu conteúdo. A PEC quer permitir que os prefeitos reeleitos em 2024, possam ser candidatos a uma nova reeleição em 2028 para um mandato de seis anos. Ou seja, um prefeito reeleito pada um terceiro mandato em 2028 ficaria um total de 14 anos seguidos no poder. Uma flagrante violação da periodicidade do voto, porquanto permite por um período demasiadamente prolongado no exercício do poder executivo.
Para os Senadores, que possuem um mandato sui generis, ocorreria uma transição também esdrúxula. É fato que o Senado não representa a população, mas a Federação e sua função primordial é controlar o presidente da República como chefe de Estado (e não como chefe de Governo, papel da Câmara). Por isso, faz sentido que o Senado tenha um mandato mais longo e idade mais avançada para que pense em longo prazo, sem preocupar-se tanto com a próxima eleição”, pontuou.
Ulysses Guimarães, considerado o patrono da Constituição brasileira de 1988, advertiu contra o que ele chamou de “traição à Constituição”, no discurso de promulgação da atual Carta Magna brasileira; ”A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, afirmou.
“Por tudo que se mencionou, a PEC 12/2022 é inconstitucional e inconveniente, em especial quanto à duração de mandatos e à simultaneidade das eleições. Ela retira a possibilidade de discutir o país e a cidade em momentos diferentes, afasta eleito e eleitor, posterga o período de prestação de contas e a consequente responsabilização eleitoral. A única proposta dessa PEC que pode ter algum sentido é a vedação à reeleição imediata no Executivo, que, porém, não impede por si só a manutenção de oligarquias políticas ou de abuso de poder. Por tudo que se mencionou, a PEC 12/2022 é inconstitucional e inconveniente, em especial quanto à duração de mandatos e à simultaneidade das eleições. Ela retira a possibilidade de discutir o país e a cidade em momentos diferentes, afasta eleito e eleitor, posterga o período de prestação de contas e a consequente responsabilização eleitoral”, defende.
“A única proposta dessa PEC que pode ter algum sentido é a vedação à reeleição imediata no Executivo, que, porém, não impede por si só a manutenção de oligarquias políticas ou de abuso de poder. Enquanto isso, outros temas deixam de ser debatidos, como a instituição do recall, a alteração do sistema eleitoral, a redistribuição do número de legisladores, a presença da mulher e dos índios no parlamento, etc. Enfim, são várias as razões pelas quais a PEC 12/2022 é inconstitucional, em especial pela deformidade que causaria na representatividade popular. E também não faltam modificações mais benéficas do que as propostas”, finalizou.
Pelo visto, vem mais uma guerra jurídica no Brasil, onde mais uma vez o STF irá dar a cartada final sobre temas que o congresso insiste em burlar. Os prefeitos, por sua vez, não tem nada a perder, uma vez, que em municípios pequenos como é o caso da maioria dos municípios brasileiros, com raras exceções, tendem a se consolidar no poder por um longo período de tempo até que a população “se canse” e se puder ficar mais seis anos, caso a PEC seja aprovada, “cairia como a luva”. Ciro Nogueira, o autor da proposta, também não tem nada a perder no jogo político, pois sendo aprovada ou não a PEC, já tem feito uma média boa com os prefeitos, aumentado suas chances de reeleição no Senado da república.
Na região valenciana, nove prefeitos foram reeleitos em 2028, entre eles os três prefeitos dos municípios que fazem parte da 18ª e 89ª Zonas Eleitorais, sediadas em Valença do Piauí, Marcelo Costa de Valença do Piauí, Afonso Sobreira de Novo Oriente do Piauí e Sávio Moura de Lagoa do Sítio, todos do Partido PROGRESSISTAS do senador Ciro Nogueira.
Renan Apolônio de Sá Silva, é advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista em Direito Constitucional, em Direito Público, e em Direitos Humanos pela Faculdade Legale. Pesquisa nas áreas de Direito e História Constitucional Brasileira, Direito e Literatura, Espanhol Jurídico e Liberdade Religiosa. É também escritor, autor de poemas, contos e ensaios. Faz tradução jurídica e literária.
Fonte: Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)
Inconstitucionalidade da PEC 12/2022 e a periodicidade do voto. 02/06/2025