O Ministério Público Eleitoral da 18ª e da 89ª Zona Eleitoral, expediram a recomendação 01/2024 aos representantes de partidos políticos políticos, coligações e federações nos municípios de Valença do Piauí, Novo Oriente, Pimenteiras, Lagoa do Sitio e Aroazes na última terça-feira, 17 de setembro.
Na referida recomendação, o ministério público pede que os agentes políticos se abstenham de soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista, com efeitos apenas visuais, sem barulhos, nos termos do parágrafo único do art. 1º da lei estadual nº 7.643/2021.
Também não devem permitir que apoiadores soltem fogos de artifício, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a sessenta dias.
A Recomendação abrange também a utilização de equipamentos sonoros (carros de som, paredões de som) em eventos políticos, afirmando que sua utilização deve observar os limites legais, e tão somente em contexto de ambientação de eventos respeitando o limite de 22:00h, assim como observa sobre a necessidade de comunicação desses eventos a Policia Militar com no mínimo de 24 horas de antecedência.
Também foi orientado que as coligações evitem de realizar carreatas ou eventos partidários em data, horário e local no mesmo dia e horário de outra coligação concorrente. Esse controle segundo os promotores deve ser aferido pelo pedido junto a Policia Militar e ao cartório eleitoral respectivo. Vamos aguardar se os eleitores e apoiadores irão se controlar ao ponto de obedecer tal recomendação da justiça eleitoral, principalmente quando está se aproximando o dia da eleição. Esperamos que a campanha eleitoral em Valença continue ordeira e pacata como foi ao longo do tempo. Veja abaixo a recomendação do MPE: