A Justiça Federal condenou sete faculdades situadas na cidade de Valença do Piauí, por ofertarem cursos de mestrado sem habilitação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que torna os diplomas expedidos sem validade nacional. A decisão foi proferida no dia 15 de dezembro pelo juiz Deivisson Manoel de Lima, da Subseção Judiciária de Picos, que também condenou três empresários responsáveis pelas instituições de ensino.
Foram condenadas as seguintes faculdades: Centro Educacional Ponto de Mutação (Colégio Kairós); Colégio Universal; Colégio Renascer; Sociedade Ensino e Tecnologia (Instituto de Educação e Tecnologia INET); União Educacional Nossa Senhora de Fátima; Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas/ISEL (Mantenedor: Instituto Tecnológico de Brasília/ITB); e Atenas College University. O magistrado também sentenciou Maria Delma Sá de Alencar, Zânia Maria Cândido e Marcelo Barbosa Santos, que figuram como sócios das instituições.
O juiz julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que, através de procedimento extrajudicial, constatou que as instituições ofereciam cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado) sem habilitação pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), ou seja, sem validade no território nacional.
Apurou-se, ainda, que a ré Maria Delma Sá de Alencar, responsável pelo Colégio Universal LTDA, utilizava outras sociedades empresariais com a mesma finalidade e para o recebimento de valores (Colégio Renascer LTDA, Centro Educacional Ponto de Mutação LTDA e Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas/ISEL).
A ré Zânia Maria Cândido era a responsável pelas instituições conveniadas Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda. – Faculdade INET/ISEL e União Educacional Nossa Senhora de Fátima Ltda. O réu Marcelo Barbosa Santos era o diretor da Atenas College Univsersity. Segundo o MPF, os réus operavam em um esquema de parcerias e utilizavam publicidade enganosa para induzir os alunos a erro.
As faculdades apresentaram defesa, alegando que os cursos seriam ministrados com base na “expectativa de revalidação posterior”, o que foi entendido como má-fé. “Utilizar a norma de revalidação como ‘autorização prévia’ para ofertar cursos no território nacional é uma distorção grave do sistema normativo. Criou-se, no caso concreto, um simulacro de curso superior. A realidade, contudo, é que os consumidores adquiriram um ‘curso livre’ travestido de pós-graduação stricto sensu, sem qualquer garantia de reconhecimento oficial”, frisou o magistrado.
Diante disso, o juiz condenou as faculdades e os três sócios, proibindo a oferta de cursos sem o devido credenciamento, e determinou a restituição integral dos valores pagos pelos alunos e o pagamento de indenizações por danos morais individuais, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Os interessados em se matricular em cursos de pós-graduação, sobretudo em instituições privadas, devem conferir se o programa é devidamente recomendado pela CAPES. Já para cursos de graduação e especialização, a orientação é consultar se a instituição e o curso são autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Em Valença do Piauí, a polêmica dos cursos de mestrados com credibilidade duvidosa já era um tema bem conhecido no município, principalmente, depois que uma da organizadoras de uma das faculdades condenadas pela justiça federal, deixou a mesma e fundou a sua própria instituição, que, por sua vez, perdeu força e acabou caindo no descrédito, depois que vários alunos de Valença do Piauí e região ingressaram com ação judicial contra a referida faculdade, por não terem recebido seus respectivos diplomas de cursos técnicos.
A pessoa que organizava os cursos, figura hoje como uma das pessoas públicas que mais aparecem no meio político administrativo valenciano, sempre nos holofotes, não se importando com os prejuízos causados as dezenas de alunos da região, sendo que alguns deles, tiveram prejuízos profissionais, uma vez que não puderam prestar concurso público, pois não chegaram a receber os seus diplomas dos referidos cursos da referida instituição de ensino.
Quanto ao curso de mestrado, alvo das condenações pela justiça federal, houve casos em quem o timbre da faculdade que, supostamente teria reconhecido os cursos, provou-se oficialmente, falso. Um dos alunos que tiveram esse prejuízo financeiro e profissional e que prefere manter sua identidade no sigilo, nos relatou que investiu mais de 12.000,00 (doze mil reais) no seu curso de mestrado e que até hoje não teve o seu diploma reconhecido.






