O juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Lagoa do Sítio e Pimenteiras, José Sodré Ferreira Neto julgou improcedente o pedido de ação de impugnação de candidatura da bancária Vanessa Reis à prefeitura de Lagoa do Sítio. A coligação “A Força que vem do Povo”, do atual prefeito Sávio Moura (PP), formada pelo Progressistas e MDB em Lagoa do Sítio, havia protocolado uma ação na 89ª Zona Eleitoral, no dia 14 de agosto, solicitando a impugnação de todos os candidatos das chapas majoritária e proporcional da coligação adversária.
Com a decisão, Vanessa Reis e seu vice Pedro Paulo estão aptos a concorrerem no pleito eleitoral de outubro e almejar seus mandatos eletivos. Na sua decisão, o juiz eleitoral ainda estabeleceu o pagamento de dois salários mínimos para Sávio Moura por ter usado de má fé ao interpor a ação contra a candidata Vanessa Reis e sua coligação.
Soa estranho na política de Lagoa do Sítio um pedido de impugnação feito por uma coligação que já incutiu no imaginário dos seus apoiadores, o sentimento do “Já Ganhou”, principalmente depois da divulgação de algumas pesquisa de intenção de voto em que o atual prefeito Sávio Moura aparece com uma vantagem confortável, dando a ideia de que, de fato, “não existe disputa majoritária” em Lagoa do Sítio. Vamos aguardar o que diz o povo através das urnas, estas, sim, sempre dão a palavra final sobre eleição.