A vereadora Élen Costa (PP), conseguiu, através de um mandado de segurança, impetrado há poucos dias, após polêmica no plenário da câmara municipal, durante sessão que, entre outros assuntos, visava a formação das comissões técnicas da casa legislativa, no qual três suplentes convocados, tiveram questionados os seus direitos de votarem projetos e outros temas. Os questionamentos partiram das vereadoras Íris Lima Verde (MDB) e Lívia Nogueira (PT), que interpretaram de outra forma o artigo 63 do regimento interno da câmara municipal, ao afirmarem que os suplentes, por não poderem fazer parte de comissão, também não poderiam votarem na formação das mesmas e em outros assuntos. No entanto, os suplentes reagiram às afirmações das duas parlamentares de oposição, afirmando que poderiam votar qualquer matéria legislativa.
Diante disso, a vereadora Elen Costa, entrou com um mandado de segurança na justiça que foi deferido nesta quarta-feira (12) em seu favor, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Jesse James de Oliveira Sousa. Na decisão, o magistrado diz que o direito de voto na eleição de comissões permanentes é essencial para garantir que todos os seguimentos da casa legislativa estejam devidamente representados. Veja abaixo a parte final da decisão judicial que favorece e assegura o voto dos suplentes de vereador nas votações da câmara municipal:
“O direito de voto na eleição das Comissões Permanentes é essencial
para garantir que todos os segmentos da Casa Legislativa estejam devidamente
representados, conforme prevê o artigo 63 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Valença do Piauí. Id 70489858.
A negativa do direito de voto da impetrante, enquanto vereadora em
exercício, pode prejudicar sua representatividade e atuação na Câmara
Municipal, de modo a comprometer o equilíbrio e a legitimidade das decisões
adotadas na formação das comissões.
Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/2009, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a
Câmara Municipal de Valença do Piauí, na pessoa de seu Presidente, assegure à Impetrante, Sra. Vereadora Élen Costa, o direito de voto na formação das
Comissões Permanentes, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas
coercitivas.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as necessárias
informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como cumprir a liminar
imediatamente.
Apresentadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público
pelo prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o referido prazo, venham os autos conclusos para
sentença.
Intime-se com urgência.
Cumpra-se.
Ouvido pela nossa reportagem, o médico e liderança política Lucas Raoni disse q=como vai ser a postura da sua irmão, Ellen Costa na câmara municipal neste mandato: “Elen, como sempre, vai sempre prezar pelo diálogo, educação e cumprimento da Lei, como já vem fazendo, vai usar somente de sua fala e não atrapalhar a fala de outro par. Se em algum momento for lesada em seu direito, não irá discutir, apenas irá buscar seus direitos caso os mesmos sejam negados e fará de tudo para que os trabalhos na câmara sejam harmoniosos, sem polêmicas, sem discussões desnecessárias, mesmo que para isso o poder judiciário tenha que intervir. Ela não aceitará que a câmara municipal retorne aos caos que foi na gestão da ex-prefeita Ceiça Dias. A paz vai ser assegurada mesmo que de forma judicial. Essa primeira decisão do Juíz demonstra quem de fato entende da Lei, e creio muito que, a partir de agora, os ânimos serão controlados seguindo as sessões de forma harmoniosa e pacífica”, pontuou. Veja abaixo a decisão na íntegra: